TST reconhece direitos trabalhistas para os profissionais da limpeza pública
Dia 16 de maio é comemorado o Dia do Gari, termo que ficou conhecido em decorrência do francês Pedro Aleixo Gary, fundador da primeira empresa de coleta de lixo das ruas da cidade do Rio de Janeiro em 1876. Porém a data só se tornou comemorativa no ano de 1962 quando a categoria profissional foi fundada.
A importância das atividades desempenhadas pelo profissional da limpeza pública é extremamente relevante para a manutenção da cidade, influenciando no conforto e na saúde da sociedade.
Infelizmente não há reconhecimento pelo essencial serviço prestado; os garis ainda padecem com o descaso das empresas de limpeza pública e também com a ausência de consciência de parte da população. Pouco se fala, mas os garis sofrem com lesões por lixo mal embalado, atropelamentos, doenças por exposição a agentes nocivos e os índices são alarmantes.
Se não fosse só, na pandemia, momento em que quase toda população estava em isolamento social, os garis mantinham-se trabalhando para garantir a salubridade das cidades, colocando em risco a sua saúde e a de seus familiares.
Inconteste que esses profissionais, embora invisíveis a muitos olhares, inclusive das autoridades públicas, exercem atividade de grande relevo e tem que ter todo respeito e amparo legal.
Atento às demandas da categoria, o advogado Felipe Pires Queiroz, sócio do escritório Pires Queiroz e Martins Advogados Associados, pontua “na ausência de intervenção efetiva dos órgãos fiscalizatórios e representativos, não resta outra medida ao gari senão ingressar com ação para ver seu direito garantido. Em casos de acidente, o gari faz jus a reparação por danos morais e até mesmo pensão nos casos em que o acidente acarretou incapacidade do trabalhador”.
Nem tudo está perdido, pois há vitórias expressivas no judiciário como narra o advogado, “temos decisões em que a justiça determinou que empresas de limpeza pública não poderiam mais transportar os garis na parte externa dos caminhões coletores e compactadores de lixo, o que é uma grande ganho para coletividade”.
O advogado finaliza narrando a recente vitória dos garis no Tribunal Superior do Trabalho (última instância trabalhista), que entendeu que o grau de insalubridade pago aos profissionais deveria ser o máximo, ou seja, de 40%, “embora seja uma jurisprudência favorável à categoria profissional de gari, essa decisão produz efeito somente aos envolvidos no processo e não se estende a toda classe. De todo modo, é um ótimo precedente”, comemora o especialista.
Portanto, os garis merecem extrema admiração e reconhecimento pelos préstimos diários à sociedade, cabendo neste momento de visibilidade fomentar reflexões e debates sobre as condições de saúde e segurança de trabalho que esses profissionais estão submetidos.