Inibir construções irregulares é obrigação das Prefeituras

Inibir construções irregulares é obrigação das Prefeituras

Para Procurador, o problema de ocupações irregulares em São Sebastião já era conhecido, foi sendo arrastado e, aparentemente, negligenciado

A falta de recursos é sempre apontada como um denso argumento para justificar a falta de ações efetivas na gestão de áreas de riscos. Mas, para o Procurador de Justiça aposentado e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD, Ricardo Prado Pires de Campos, este argumento, por si só, não se sustenta. “O administrador público – Prefeito e seu secretário – possui, sim, os instrumentos necessários para coibir a invasão em áreas públicas e a construção irregular em áreas públicas e privadas. O setor de fiscalização das prefeituras, se necessário com a ajuda das polícias, podem retirar invasores e demolir construções irregulares”, considera.

No entanto, o problema começa bem antes de autoridades terem que gerir áreas invadidas. É preciso enfrentar a falta de moradia digna, com o mínimo de infraestrutura e serviços públicos indispensáveis. A oferta de imóveis a preços populares é uma questão mais complexa, pois “a procura é sempre maior que as unidades disponíveis e o Estado brasileiro não fez nada nessa área nos últimos anos. A retomada de programas habitacionais ajuda, mas é insuficiente diante da carência de moradias em nosso país. Como a renda de parte significativa das pessoas é pequena, e os juros estão muito altos, a iniciativa privada também não dá conta da demanda. A população cresce muito rapidamente e o volume de moradias não consegue acompanhar”, avalia o procurador.

É bem verdade que, ao longo dos anos, os trâmites para a regularização de imóveis vêm sendo simplificados. Todavia, alguns requisitos e documentos são imprescindíveis, segundo explica Campos. “Muita gente invade área abandonada, outros compram terrenos em loteamentos clandestinos e há quem construa sem autorização da Prefeitura. Nessas circunstâncias, a regularização é sempre mais difícil. Alguns casos são passíveis de regularização, outros não, como por exemplo, construções em área de preservação ambiental, que no geral, não são passíveis de regularização”.

Para o Procurador, inibir construções irregulares é obrigação das Prefeituras e isso independe da oferta de moradias. “Oferta de moradias no Brasil é área de atuação preponderante da iniciativa privada. Há algumas ações públicas no setor voltadas para a baixa renda, mas, em geral, são muito diminutas para o tamanho do problema. A redução da taxa de juros poderia ajudar o setor da construção com financiamentos mais baratos”.

Dessa forma, como equacionar o problema habitacional de São Sebastião que, segundo números da prefeitura, contam com cerca de 7,1 mil famílias residindo em imóveis irregulares? “Resolver invasões em seu início é muito mais fácil; depois de anos, com bairros inteiros construídos, o problema muda de patamar”, considera Campos. “Todavia, no caso de São Sebastião, havia ações propostas pelo Ministério Público, de forma que o problema já era conhecido, foi sendo arrastado e, aparentemente, negligenciado. O papel do MP, ao que tudo indica, estava sendo cumprido com diversas ações buscando a solução do problema. Resta implantar as medidas técnicas necessárias e, agora, apurar as responsabilidades de quem, tendo o dever de resolver o problema, não o fez”, finaliza.

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