
Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Solicitar e o Que Fazer em Caso de Atraso?

- O que é pensão alimentícia?
- Quem tem direito à pensão alimentícia?
- Como solicitar a pensão alimentícia?
- O que fazer em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia?
- Quais são as consequências para quem não paga pensão?
- Como prevenir conflitos relacionados à pensão?
- É possível pedir pensão antes do nascimento da criança?
- Como funciona a pensão alimentícia para filhos maiores de idade?
- Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
- Pensão pode ser paga de outras formas que não em dinheiro?
- A pensão pode ser aumentada ou reduzida?
- Conclusão
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente com a finalidade de garantir as necessidades básicas de quem não possui condições de se sustentar sozinho. Embora o caso mais conhecido envolva pais e filhos, esse direito também pode ser exercido entre outros familiares, como avós, netos e até ex-cônjuges.
Apesar do nome, “alimentos” não se referem apenas à comida. A pensão engloba gastos com moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer essencial. Ou seja, tudo aquilo que contribui para assegurar uma vida minimamente digna, conforme o padrão da família.
A obrigação alimentar está prevista no Código Civil e visa proteger quem está em situação de vulnerabilidade, principalmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ou idade avançada.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O direito à pensão alimentícia é garantido a quem não consegue prover, sozinho, o próprio sustento. Os casos mais frequentes envolvem:
- Filhos menores de idade, cujo genitor responsável não reside com a criança;
- Filhos maiores de idade que ainda estejam cursando ensino superior ou técnico, dependendo de decisão judicial;
- Ex-cônjuges que ficaram financeiramente desamparados após o divórcio;
- Pais idosos, quando comprovada a necessidade de ajuda dos filhos;
- Pessoas com deficiência, mesmo após a maioridade, desde que comprovada a dependência.
A definição do valor leva em conta dois critérios fundamentais: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. O equilíbrio entre esses dois pontos é o que garante justiça na fixação da pensão.
Em muitos casos, contar com a orientação de um advogado da família é essencial para apresentar a documentação correta e garantir que o pedido seja avaliado de forma justa.
Como solicitar a pensão alimentícia?
A solicitação de pensão alimentícia pode ser feita tanto por meio judicial quanto por acordo extrajudicial. Veja como funciona em cada caso:
Via judicial
Quando não há acordo entre as partes, é necessário entrar com uma ação de alimentos na Vara de Família. A pessoa que pede a pensão deve apresentar provas da necessidade (como gastos mensais, boletins escolares, receitas médicas, etc.) e indicar quem será o responsável pelo pagamento.
O juiz analisará a situação e poderá determinar, inclusive de forma provisória, o valor a ser pago, com base nos documentos e depoimentos apresentados.
Contar com um advogado da família nesse processo ajuda a garantir que todos os detalhes legais sejam respeitados, evitando atrasos e aumentando as chances de um resultado favorável.
Por acordo extrajudicial
Se houver consenso, o valor da pensão pode ser definido entre as partes com ajuda de um advogado. Esse acordo é então formalizado por escritura pública em cartório e tem o mesmo valor de uma decisão judicial. A vantagem é que o processo é mais rápido e menos desgastante.
No entanto, é importante lembrar que, mesmo nos acordos, é fundamental que tudo seja feito com respaldo jurídico. O acompanhamento de um profissional capacitado evita cláusulas abusivas ou omissões que possam gerar problemas futuros.
O que fazer em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia?
O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia é uma situação delicada e infelizmente comum. Quando o responsável deixa de cumprir com essa obrigação, o beneficiário — ou seu representante legal — pode buscar medidas judiciais para cobrar os valores devidos.
A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes de cobrança, inclusive com consequências severas para o devedor. Veja abaixo os principais caminhos legais.
1. Ação de execução de alimentos
A forma mais direta de cobrar a pensão em atraso é por meio da ação de execução de alimentos, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Nessa modalidade, o devedor é intimado a pagar os valores devidos em até 3 dias úteis. Se não pagar, não provar que já pagou e nem justificar a inadimplência, poderá ser preso por até 3 meses em regime fechado.
Essa prisão tem um caráter coercitivo — ou seja, o objetivo não é punir, mas obrigar o pagamento. A dívida continua existindo, e a liberação da prisão não quita o valor em aberto. A cobrança pode continuar mesmo após o cumprimento da pena.
Vale lembrar que a prisão civil só é possível para as três últimas parcelas vencidas e não pagas, além das que vencerem no curso do processo. Para valores mais antigos, é necessário usar outras formas de execução.
2. Penhora de bens e bloqueio de contas
Outra alternativa é a execução pelo rito da penhora, que pode ser usada em conjunto com ou como substituição à prisão civil, especialmente nos casos de dívidas mais antigas. Nessa ação, o juiz pode determinar:
- Penhora de veículos, imóveis ou objetos de valor;
- Bloqueio de contas bancárias via sistema BacenJud;
- Desconto automático em folha de pagamento;
- Apreensão de valores recebidos por PIX ou transferências.
Mesmo que o devedor alegue dificuldades financeiras, a pensão alimentícia tem prioridade legal sobre outras dívidas, e o inadimplemento pode gerar restrições sérias, como bloqueio de crédito e dificuldades para renovar documentos.
Nessas situações, o acompanhamento de um advogado da família experiente faz toda a diferença. Ele poderá indicar a melhor estratégia de cobrança, reunir as provas necessárias e agir com rapidez para garantir os direitos do beneficiário.
Quais são as consequências para quem não paga pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar diversas consequências legais e sociais. Além da prisão e penhora de bens, o devedor pode enfrentar:
- Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa);
- Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme jurisprudência recente;
- Retenção de passaporte em casos específicos;
- Multas e juros sobre os valores atrasados;
- Perda da guarda do filho em determinadas situações, dependendo do contexto.
Essas medidas podem parecer duras, mas são justificadas pela função essencial da pensão: proteger a dignidade de quem depende dela para viver. O descumprimento contínuo da obrigação pode afetar diretamente a rotina da criança ou dependente, gerando prejuízos sérios e, muitas vezes, irreversíveis.
Como prevenir conflitos relacionados à pensão?
Prevenir é sempre melhor do que remediar. Algumas atitudes podem ajudar a evitar disputas e garantir uma convivência mais harmoniosa entre as partes envolvidas:
- Formalize todos os acordos por escrito, com apoio jurídico;
- Faça os pagamentos sempre por meios rastreáveis (transferência, depósito identificado);
- Mantenha um canal de comunicação respeitoso com o outro genitor ou responsável;
- Em caso de dificuldades financeiras, procure o Judiciário para solicitar a revisão do valor da pensão, em vez de simplesmente deixar de pagar.
A revisão pode ser solicitada por quem paga ou por quem recebe, sempre que houver mudança significativa na condição econômica de uma das partes. O juiz avaliará as provas apresentadas e poderá aumentar, reduzir ou manter o valor.
Quando há diálogo e o respaldo técnico de um advogado da família, essas questões podem ser resolvidas de forma mais ágil, evitando longos processos e desgastes emocionais desnecessários.
É possível pedir pensão antes do nascimento da criança?
Sim, é possível. Essa é a chamada pensão alimentícia gravídica, prevista na Lei nº 11.804/2008. Trata-se de um direito da gestante de receber valores do suposto pai para cobrir despesas relacionadas à gravidez, como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial e outras necessidades decorrentes do período gestacional.
Para solicitar a pensão gravídica, a mulher deve apresentar indícios da paternidade e comprovar as despesas. O juiz poderá fixar um valor mensal, que será pago até o nascimento da criança. Após o parto, essa pensão pode ser convertida em pensão alimentícia em favor do recém-nascido.
Essa medida tem como objetivo garantir que o bebê seja bem assistido desde o ventre, e que a mãe não arque sozinha com todas as despesas que envolvem uma gestação saudável.
Como funciona a pensão alimentícia para filhos maiores de idade?
A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos. O entendimento majoritário dos tribunais brasileiros é de que o dever de sustento pode continuar até os 24 anos, caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico e ainda não possua condições de se manter sozinho.
Nesse caso, a obrigação permanece, mas pode ser revista. O genitor que paga tem o direito de solicitar a exoneração da pensão caso comprove que o filho já concluiu os estudos, possui emprego ou fonte própria de renda, ou simplesmente não depende mais da ajuda financeira.
É importante lembrar que essa decisão deve sempre passar por análise judicial. Não é permitido deixar de pagar por conta própria. Se o responsável suspende o pagamento sem autorização legal, estará sujeito às mesmas penalidades de um inadimplemento comum.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, em situações específicas. Essa hipótese é chamada de obrigação avoenga. Ela ocorre quando o pai ou a mãe não pode cumprir com a obrigação alimentar, seja por ausência, desemprego prolongado, incapacidade ou falecimento.
Nesse cenário, os avós podem ser acionados judicialmente para assumir a responsabilidade parcial ou total da pensão, sempre com base na análise da necessidade do alimentado e da possibilidade financeira dos avós.
Contudo, a pensão dos avós é subsidiária: só será determinada se realmente for comprovada a impossibilidade dos pais. O juiz também levará em conta a idade, saúde e renda dos avós antes de tomar qualquer decisão.
Pensão pode ser paga de outras formas que não em dinheiro?
Sim. Em alguns casos, é possível acordar ou solicitar que parte da pensão seja cumprida por meio de prestação in natura, ou seja, com o pagamento direto de despesas específicas: escola, plano de saúde, aluguel, supermercado, entre outros.
Contudo, isso só pode ser feito se houver consenso entre as partes ou autorização judicial. O pagamento direto de despesas sem acordo ou decisão judicial não isenta o devedor da pensão em dinheiro, o que pode gerar cobranças e problemas legais.
Por isso, é essencial documentar tudo e formalizar qualquer alteração, para evitar dúvidas, má-fé ou futuras ações judiciais.
A pensão pode ser aumentada ou reduzida?
Sim. A pensão alimentícia não é um valor fixo e imutável. Ela pode ser revista sempre que houver mudança significativa na realidade financeira de quem paga ou de quem recebe.
Quem paga pode pedir redução se tiver perda comprovada de renda (como demissão ou doença), enquanto quem recebe pode solicitar aumento em caso de necessidade ampliada (como problemas de saúde ou aumento no custo de vida do filho).
A revisão deve ser feita por meio de ação judicial, com apresentação de provas atualizadas. O juiz analisará a situação e poderá alterar o valor, suspendê-lo ou mantê-lo conforme a nova realidade.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma ferramenta essencial para promover justiça e solidariedade nas relações familiares. Mais do que um valor financeiro, ela representa cuidado, responsabilidade e respeito pela dignidade de quem depende dela.
Em um contexto de separação ou dissolução familiar, é natural surgirem dúvidas, inseguranças e até conflitos. Mas o cumprimento dessa obrigação é um gesto de maturidade e compromisso com o bem-estar dos filhos e demais dependentes.
Por isso, é fundamental que todos os envolvidos compreendam seus direitos e deveres, busquem soluções equilibradas e, sempre que necessário, contem com apoio jurídico qualificado.
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