Posse e propriedade: o direito no agro como estratégia que beneficia o produtor rural

Posse e propriedade: o direito no agro como estratégia que beneficia o produtor rural

Algumas situações são tão comuns no agro que se tornam “dilemas da vida real” do produtor rural. A questão da disputa sobre a terra é uma delas e pode gerar diversos percalços. Mas o direito consultivo pode evitar esse desgaste

Existem muitas situações nas quais o apoio jurídico de um advogado pode auxiliar os produtores rurais em suas demandas de forma consultiva, ou seja, quando o produtor rural está orientado de forma a evitar desgastes processuais no futuro, sendo surpreendido com prejuízos de tempo e dinheiro. A advogada Gabriela Rodrigues, do escritório LMR Advocacia de Brasília/DF, com filial em Porto Seguro/BA, explica que a regularização posse & propriedade é um tema amplo e importante e que, geralmente, não recebe a atenção necessária do produtor rural.

Gabriela Rodrigues, Nayara Marcato e Natacha Lima, sócias da LMR Advocacia

De forma objetiva, posse significa quando o produtor rural detém o bem e usufrui dos frutos que ele produz, porém, não tem o direito de dispor do bem; já a propriedade é quando o produtor possui o direito de gozar dos bens, colhendo frutos civis/ monetários da propriedade rural. No entanto, na prática, nem sempre é assim: e a advogada exemplifica três situações bastante comuns relacionadas a usucapião rural que ocorrem com produtores rurais e implicam em diversos dilemas no dia a dia da propriedade:

1) Detenção: ocorre durante o processo de inventário. Quando o patriarca ou matriarca falece e um dos funcionários de confiança dos herdeiros permanece no imóvel, para prover cuidados com a colheita de uma safra por exemplo. Quando o inventário se prolonga por um determinado período de tempo, esse funcionário pode entrar com ação de usucapião;
2) Sucessão: quando a terra precisa ser fracionada, em virtude do inventário, rompendo a tríade de sua destinação “produção/ familiar/ propriedade” e a terra fica improdutiva durante um período, susceptível a invasões e usucapião rural;
3) Usucapião: quando o módulo é direcionado para a produção agropecuária, há possibilidade de realizar um pedido excepcional para usucapião acima de 50 hectares.
4) Posse e arrendamento: quando o proprietário realiza um contrato de arrendamento da terra, no qual ele continua tendo a propriedade porém, recebe um valor para que outra pessoa possa fruir do bem e colher seus frutos.

“A questão da posse & propriedade causa muitos conflitos. Muitas vezes, o produtor rural detém somente a posse, não sua propriedade. Em outros casos, se o proprietário não cumprir a função social, de explorar o bem de forma racional e adequada, conservando o meio ambiente e mantendo a relação Legal de trabalho, fica susceptível a desapropriação para reforma agrária, desencadeando um processo que se estenda a mais de 10 anos, para a discussão de valor do bem e pagamento de indenização”, ressalta Gabriela.

Em todos os casos citados, a assessoria jurídica é um apoio fundamental para auxiliar aos produtores rurais, evitando imensos desgastes emocionais e prejuízos financeiros no futuro, ela conclui.

Sobre a LMR Advocacia
O escritório LMR Advocacia tem sede em Brasília/DF com filial em Porto Seguro/BA e oferece suporte a empresas e produtores rurais em diversas temáticas como ESG, Holding Rural, Planejamento Sucessório e Seguro Rural. Sua equipe é composta por três advogadas experientes no agronegócio: Natacha Lima, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Agronegócio; Nayara Marcato, especialista em Direito Empresarial com foco em prática Trabalhista e Gabriela Rodrigues, especialista em Direito Tributário, Direito Agrário e do Agronegócio.

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