O que é Inventário Extrajudicial

O inventário nada mais é que um processo realizado após a morte de alguém, onde são apurados todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido.

Como é realizado?

Conforme descrito em Lei 11.441/2007, Art. 610 adiante, o Inventário Extrajudicial pode ser realizado em cartório, através de escritura pública, transformando o procedimento em um inventário mais rápido e simples, desburocratizando o processo ao dar permissão para o advogado responsável pelo inventário obter a documentação da partilha da herança, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, resolvendo tudo fora dos tribunais. Após este procedimento, que ocorre da forma mais simples quando se trata de inventário, será feita a transferência de propriedade dos bens do falecido aos seus herdeiros.

Se este processo de inventário extrajudicial não ocorrer, os bens deixados pelo falecido ficarão sob ócio, estando sujeito a multas, tirando o direito dos beneficiários em desfrutar dos bens.

Quais são os requisitos para que ocorra um Inventário Extrajudicial?

Para que ocorra então o Inventário Extrajudicial, algumas normas precisam ser seguidas. Dentre elas:

– Todos os herdeiros precisam ser capazes e maiores de idade;

– Não pode haver a presença de um testamento deixado pelo falecido;

– Os herdeiros precisam estar em consenso sobre a divisão do patrimônio;

– Um advogado precisará acompanhar o processo, podendo cada um dos herdeiros escolher seu próprio advogado ou todos optarem por contratar apenas um para os representar.

O Advogado contratado ficará responsável por recolher a documentação exigida em cartório para a realização do inventário;

– Documentação do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento e certidão de casamento, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de inexistência de testamento, certidão negativa conjunta de débitos da união e certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;

– Documentação do cônjuge, como RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de união estável e sentença declaratória de filiação;

– Documentação dos imóveis, se possuir, como certidão de matrícula realizada, certidão de valor venal e certidão negativa de débitos imobiliários;

– Documentação dos automóveis, se possuir, como CRLV (Certificado de registro e licenciamento de veículo) e tabela FIPE;

Com toda a documentação em mãos, no cartório acompanhado do advogado dos herdeiros, o tabelião fará o levantamento de todo este patrimônio do falecido. Logo após, o cartório emitirá um recibo para a consulta do processo ou até mesmo pendências que precisarão ser realizadas. Será liberado então o imposto para a realização do inventário extrajudicial, que recebe o nome de ITCM. O advogado responsável montará um documento chamado “minuta da partilha”, onde contará com o preenchimento de uma declaração. 

Após este preenchimento, a Secretaria da Fazenda emitirá uma guia para o recolhimento do imposto, fazendo com que o cartório realize um agendamento para a lavratura da escritura de inventário e partilha, que dará como encerrado com a emissão da escritura pública. 

Após este processo, será preciso promover a escritura nos órgãos responsáveis para que ocorra a realização da transferência de propriedade dos bens para as partes, tornando assim o inventário extrajudicial mais benéfico e menos custoso para os herdeiros.

Como saber se é possível realizar um Inventário Extrajudicial?

A melhor maneira de descobrir se é possível ou não realizar um inventário extrajudicial é passar o caso para um advogado especialista no assunto. Toda a documentação básica deve ser providenciada o mais rápido possível, para que seja possível o cumprimento dos prazos legais para dar entrada no inventário e analisar a melhor opção para o caso específico. O advogado será responsável por analisar todo o cenário, documentação e conversar com os herdeiros para indicar qual a melhor possibilidade.

Se, por fim, for decidido que o processo ocorreu através do inventário extrajudicial, a assessoria jurídica auxiliará no processo de documentação, declarações e pagamentos de impostos, idas em cartório, até o processo de assinatura da escritura no final do inventário. 

A contratação de um advogado especializado na área é indispensável para a validade de um processo de inventário, para que ocorra de forma mais objetiva e legal.

Este processo de inventário é de extrema importância para que os herdeiros possam ter e desfrutar das suas partes do patrimônio deixado pelo falecido e resolver, assim, todas as pendências ocasionadas pelo falecimento.

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