Nas férias de final de ano, conheça os direitos do passageiro aéreo

Atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens são alguns dos problemas frequentes nessa época de grande volume de passageiros em aeroportos

Depois de cerca de dois anos de pandemia cresceu significativamente a demanda pelas viagens de férias neste final de 2022 e, consequentemente, os problemas também. Atrasos, cancelamentos, extravios de bagagem e overbooking são alguns dos problemas mais frequentes que podem acabar com esse momento de prazer e descanso do consumidor.

Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, do Rosenbaum Advogados, preparou algumas dicas para que o consumidor resguarde seus direitos e consiga aproveitar as férias de forma tranquila, segura e sem grandes problemas.

Atrasos e cancelamentos

“Podemos listar uma série de problemas que acarretam atrasos em voos. Conexões para outros voos, manutenção não programada, bagagem sem passageiro, colisões com pássaros, variação de temperatura do local de partida do local de chegada, cargas especiais, entre outros”, informa. “Esses e outros motivos podem causar impactos significativos na pontualidade do voo, prejudicando passageiros e são passíveis de ação com pedido de indenização de danos morais e materiais”.

Importante dizer que, em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as cias aéreas devem oferecer, gratuitamente, assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a conveniência do passageiro. Há diversas situações em que não oferecida assistência os juízes consideram que os passageiros devem ser indenizados em danos Morais e valores que giram entre R$ 1500 a R$ 15000 dependendo da gravidade do caso

Extravio de bagagem

“Muitas são as causas para o extravio de bagagem”. Para Rosenbaum, no entanto, o passageiro pode tomar alguns cuidados básicos para evitar transtornos desse tipo, mas caso aconteça, deve seguir algumas orientações como informar à companhia aérea e/ou até mesmo procurar um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo, que tramite por este cenário com facilidade, conseguindo bons resultados.

Vale registrar que a ANAC orienta para que a comunicação à cia aérea seja feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, apresentando o comprovante de despacho de bagagem e informando um endereço no qual a mala deverá ser devolvida, caso seja localizada. Dessa forma, a aérea tem até sete dias para localizar a bagagem de viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. Caso ultrapassado tais prazos os juízes entendem que há danos Morais para os passageiros pelo saber o definitivo, além danos materiais por todo o conteúdo que estava na bagagem mas a indenização será limitada de acordo com a Convenção de Montreal.

Overbooking

A situação de overbooking é mais corriqueira do que se imagina. Mesmo com a viagem programada, reservas feitas e bilhetes comprados em mãos isso pode acontecer. No entanto, a maioria das pessoas não sabe que pode defender seus direitos junto às companhias aéreas e pedir indenização por danos morais e materiais.
“Isso se dá com base no Código de Defesa do Consumidor, que explicita que quando há uma prestação de serviços, o prestador deve servir aquilo que foi designado. A partir do momento em que o cliente compra uma passagem e é impedido de usá-la, há falhas na prestação de serviço da companhia”, considera.
Assim, para casos de cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro deve receber assistência material e, se precisar aguardar no aeroporto, deve receber todas as informações quanto a esse problema, e ainda, alimentação, hospedagem e transporte, de acordo com a situação de cada passageiro.

Rosenbaum explica, ainda, que tanto passageiro quanto companhia aérea precisam cumprir direitos e deveres. “É importante esclarecer que o direito do passageiro aéreo envolve uma série de normas e leis que visam amenizar ou resolver transtornos trazidos na relação de consumo com as companhias aéreas. A partir do momento em que uma companhia presta o papel de fornecedora de um serviço, o não cumprimento do mesmo traz impasses ao consumidor, que tem os seus direitos violados”, esclarece.

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