Multas de efeito autossuspensivo, além de gerarem pontos na carteira e serem bastante caras, ainda retêm a CNH do infrator
Em abril de 2021, foi aprovada a Lei nº 14.071/20, que dispõe sobre diversas alterações ao Código Brasileiro de Trânsito, o CTB. Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação máxima que um condutor pode ter na sua Carteira de Habilitação Nacional sem que ela seja cassada. O limite anterior de 20 pontos foi dobrado, porém com algumas ressalvas: o teto de 40 pontos decresce à medida que o motorista sofre multas gravíssimas. A multa gravíssima computa 7 pontos na carteira de habilitação do motorista e custa a partir de R$ 239,37.
A flexibilização da lei já completa um ano, mas ainda causa dúvidas. Afinal, o novo limite varia e não é aplicável para todos. Pela lei, os 40 pontos só são válidos para condutores que não sofreram nenhuma multa gravíssima em um período de 12 meses. Caso tenha tomado uma multa dessas, o limite máximo cai para 30 pontos. Caso ainda sofra duas ou mais multas gravíssimas, o limite cai para o máximo de 20 pontos. A lei, no entanto, isenta quem exerce atividade remunerada como motoristas, condutores de ônibus ou caminhões, motoristas de aplicativo, taxistas, entre outros.
Há casos previstos em lei onde a multa causa um efeito autossuspensivo. Isso significa que algumas infrações fazem com que o condutor perca seu direito de dirigir, independentemente da pontuação somada em sua carteira de habilitação, que só é recuperada mediante curso de reciclagem, aplicado pelo DETRAN.
Dentre as multas que se enquadram na categoria de gravíssimas e autossuspensivas, está a de velocidade acima da permitida pela via. Pela lei, o excedente em 50% da velocidade estipulada configura como multa gravíssima, e, além dos 7 pontos na carteira, o motorista flagrado cometendo esta infração tem o direito de dirigir suspenso e ainda tem sua CNH retida. O condutor ainda deve pagar a importância de R$ 880,41, devido ao fator multiplicador.
O condutor que se vê envolvido em corridas ilegais praticadas nas ruas, os famosos rachas, também tem seu direito de conduzir suspenso. A multa é bastante pesada: o valor é de R$ 2.934,70. A suspensão, por sua vez, pode variar entre 4 e 12 meses.
Dirigir embriagado também suspende diretamente o direito de dirigir. O condutor nestas condições tem sua CNH suspensa e apreendida, e deve pagar multa que pode chegar ao valor máximo de R$ 2.934,70, além de ter seu carro detido. A legislação é bastante rígida no que diz respeito ao bafômetro, e trabalha com uma margem de tolerância próxima a zero. Os limites são de :
- Até 0,04 mg/L = neste caso, o condutor não sofre punições;
- Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L = infração gravíssima;
- Igual ou superior a 0,34 mg/L = crime de trânsito.
O condutor que passa do limite máximo pode ser detido por seis meses até três anos.
Se recusar a fazer o teste do bafômetro faz com que o condutor tenha sua CNH suspensa. Embora não seja obrigado a produzir provas contra si, a autoridade de trânsito pode constatar a embriaguez no odor do hálito ou das vestes do condutor, além da presença de sinais de desequilíbrio, tontura, fala enrolada e sonolência.
Por fim, envolver-se em um acidente e não prestar socorro e/ou preservar o local para perícia ou negar colaborar com as autoridades também configura infração gravíssima e autossuspensiva. O valor dessa multa é de R$ 1.467,35.
O condutor deve ter em mente que deve sempre buscar ter a atitude correta no trânsito, seja com seu carro alugado ou particular, adquirido em concessionária ou umcarro recuperado de financiamento.